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Legislação

Clique em cada norma para entender o que ela significa na prática.

01PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 — POTABILIDADE (VISA)+
É a norma federal do Ministério da Saúde que define os padrões de potabilidade da água para consumo humano no Brasil. Estabelece os limites máximos de contaminantes microbiológicos, químicos e radiológicos, a frequência mínima de coleta de amostras e as responsabilidades de quem abastece água — incluindo poços artesianos e soluções alternativas, não só redes públicas.
02TR Nº (S) 12 E 14/SURH/SEMA/MT — OUTORGA+
São Termos de Referência da SEMA-MT (Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso) que orientam o processo de outorga de direito de uso de água — a autorização legal exigida para perfurar poços ou captar água de rios e mananciais no estado, regulamentando o uso da água como recurso público.
03CONAMA Nº 396/2008 — ÁGUAS SUBTERRÂNEAS+
Classifica as águas subterrâneas do Brasil em 6 classes (Especial, 1 a 5), de acordo com a qualidade natural e os usos permitidos — consumo humano, dessedentação de animais, irrigação ou recreação. É a base legal usada para análise de água de poço e para emissão de outorgas.
04CONAMA Nº 357/2005 — SUPERFICIAL · CLASSE II+
Classifica rios, lagos e outros corpos de água superficiais em classes de qualidade. A Classe II permite abastecimento para consumo humano após tratamento convencional, irrigação de hortaliças e frutas, pesca, recreação de contato primário (natação) e aquicultura.
05CONAMA Nº 357/2005 — SUPERFICIAL · CLASSE III+
Mesma resolução, mas para águas de Classe III: uso menos restritivo, permitindo abastecimento humano após tratamento convencional ou avançado, irrigação de culturas arbóreas e cerealíferas, pesca amadora e recreação de contato secundário.
06CONAMA Nº 430/2011 — EFLUENTES DOMÉSTICOS+
Complementa a CONAMA 357/2005 e estabelece as condições e padrões para o lançamento de efluentes — incluindo esgoto sanitário tratado — em rios e outros corpos de água, com limites para DBO, DQO, temperatura e outros parâmetros, para não comprometer a qualidade da água receptora.
07CONAMA Nº 430/2011 — EFLUENTES INDUSTRIAIS+
A mesma resolução também regula o descarte de efluentes industriais, com limites específicos para metais pesados e outras substâncias de origem fabril. Empresas que geram resíduos líquidos devem tratá-los antes do lançamento e comprovar a conformidade com laudos de laboratórios credenciados.
08CONAMA Nº 420/2009 — INVESTIGAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS+
Estabelece critérios e valores orientadores para avaliar a presença de substâncias químicas no solo e nas águas subterrâneas, e define as etapas para identificar, investigar e remediar áreas contaminadas — protegendo o solo e os aquíferos de contaminação por atividades humanas.
09DECRETO Nº 8.468/1976 — CONTR. DE POL. DO MEIO AMBIEN.+
Regulamento estadual (SP) que disciplina a prevenção e o controle da poluição das águas, do ar e do solo. Proíbe o lançamento de poluentes fora dos padrões estabelecidos e define as competências dos órgãos ambientais para fiscalizar, licenciar e autuar fontes de poluição.
10DECRETO-LEI Nº 7.841/1945 — ÁGUAS MINERAIS+
Conhecido como Código de Águas Minerais, regula a exploração comercial de fontes de água mineral e de mesa. Exige análises químicas periódicas (no mínimo uma completa a cada 3 anos) e exames bacteriológicos trimestrais para garantir que a água continue própria para engarrafamento e consumo.
11RESOLUÇÃO CONAMA Nº 503/2021+
Define critérios e procedimentos para o reúso de efluentes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias em sistemas de fertirrigação — ou seja, quando esse efluente tratado é usado para irrigar e adubar plantações, com limites de segurança para evitar contaminação do solo e dos alimentos.
14CONAMA Nº 413/2009 — PISCICULTURA+
Estabelece as normas e critérios para o licenciamento ambiental da aquicultura (piscicultura, criação de peixes em tanques e viveiros). Classifica os empreendimentos por porte e risco, e exige controle de efluentes para que a água utilizada não comprometa o corpo hídrico receptor.
15FARMACOPEIA BRASILEIRA 6ª EDIÇÃO — RDC 49/2010+
A RDC 49/2010 da ANVISA aprovou a Farmacopeia Brasileira, documento que estabelece os métodos oficiais de análise físico-química e microbiológica de águas e substâncias usadas em contextos farmacêuticos e laboratoriais — referência técnica para garantir a confiabilidade dos resultados.
16CONAMA Nº 430/2011 — EFLUENTES INDUSTRIAIS (SEMA)+
Aplicação da Resolução CONAMA 430/2011 no âmbito estadual, fiscalizada pela SEMA-MT. Exige que as indústrias monitorem e comprovem, por meio de laudos técnicos, que seus efluentes atendem aos padrões antes de serem lançados em corpos hídricos no estado de Mato Grosso.
17PORTARIA GM/MS Nº 888/2021 — COMPLETA (ORG/INOG)+
Refere-se ao escopo completo de parâmetros orgânicos e inorgânicos previstos na Portaria 888/2021 — incluindo metais pesados, agrotóxicos, subprodutos da desinfecção e compostos orgânicos —, usado quando é necessária uma análise mais abrangente da água, além dos parâmetros básicos de potabilidade.
18ABNT NBR 15900 — ÁGUA PARA AMASSAMENTO DE CONCRETO+
Norma técnica que especifica os requisitos para que uma água seja considerada adequada ao preparo de concreto, incluindo procedimentos de amostragem e métodos de avaliação química. Importante para construtoras que reaproveitam água de reuso ou de poço em obras.